Subsídio de Doença
Peça o subsídio de doença quando ficar incapacitado temporariamente para trabalhar por motivo de doença. Compensação paga pela Segurança Social durante o período de baixa médica.
O que precisa antes de começar
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social)
- Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) — emitido pelo médico
- Mínimo de 6 meses com descontos para a Segurança Social
- IBAN para pagamento
Passo a passo
Consulte o médico — este emite o CIT (baixa médica) eletronicamente
O CIT é enviado automaticamente para a Segurança Social (sem necessidade de entregar papel)
A entidade patronal é notificada automaticamente
Aceda à Segurança Social Direta para verificar o estado da baixa
O pagamento inicia-se ao 4.º dia de incapacidade (primeiros 3 dias sem pagamento)
O valor é de 55% a 75% da remuneração de referência, conforme a duração
Acompanhe os pagamentos na área 'Pagamentos' da Segurança Social Direta
Se a baixa for prolongada, o médico emite novo CIT antes do termo da anterior
Dica: Em caso de dúvida, contacte sempre o serviço oficial diretamente.
Pronto para começar?
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